Guarujá: Beneficiários da tarifa social de energia devem se cadastrar

Os consumidores de baixa renda, que utilizam o benefício da tarifa social na energia elétrica, devem ficar atentos às novas regras determinadas pela Lei Federal 12.212/10. Com a nova regulamentação, os usuários perderão o benefício se não estiverem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.

Na cidade do Guarujá, os atendimentos serão realizados na central do Cadastro Único a partir de 13 de junho, das 8 às 16 horas, na Rua Cavalheiro Nami Jafet, 669 – Centro. A partir de 6 de junho, os beneficiários podem ligar para agendar dia e horário de atendimento, pelo telefone 3382-4444.

Atualmente, a tarifa social concede desconto de até 65% na conta de energia elétrica aos consumidores que possuem renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 272,50). A porcentagem é concedida de acordo com o consumo mensal.



As famílias inscritas no CadÚnico que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que necessitam de uso contínuo de aparelhos que geram elevado consumo de energia, poderão receber o benefício. Também serão beneficiadas as famílias que recebem o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

Para o CadÚnico, é necessário apresentar RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento ou Casamento, comprovante de residência (preferencialmente, deve-se levar contas de consumo como água, luz, telefone, entre outras) e Declaração de Matrícula Escolar. É importante alertar que devem ser apresentados os documentos de todos os membros da família que residem na mesma casa.

Fonte: Jornal A Tribuna





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